TERMO DE USO

MULTYTELECOM TELECOMUNICACOES LTDA , inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.091.167/0001-10, com sede a RUA LUZIA DE SOUZA DINIZ - MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente í   -  -  - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


- DAS DEFINIí‡í•ES

 1.1 Para fins comuns desse contrato serão adotadas as seguintes definições abaixo: 

a) Para fins deste contrato, a expressão “Termo de Adesão” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on-line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte. 

b) PRESTADORA: é a pessoa jurídica que, mediante autorização, presta serviço de Comunicação Multimídia SCM, nesse contrato também denominada WS COMERCIO E SERVIí‡OS EM SOLUí‡í•ES TECNOLOGICAS LTDA -ME

c) ASSINANTE: pessoa física ou jurídica, responsável pela contratação do SERVIí‡O objeto deste Contrato junto í  PRESTADORA, identificada e qualificada no Banco de Dados da Prestadora como ASSINANTE. 

d) CONEXíƒO í€ INTERNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP

 e) SUPORTE Tí‰CNICO: constitui a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso í  Internet. 

f) COMODATO: para os presentes fins, representa acessão dos equipamentos de propriedade da PRESTADORA ao ASSINANTE, sem cobrança de aluguéis, durante o período de vigência do presente contrato, na escolha, pelo ASSINANTE, de plano que ofereça essa opção, como forma de investimento feito pela PRESTADORA em infraestrutura necessária í  prestação dos serviços ora contratados. 

g) SERVIí‡O DE TELECOMUNICAí‡í•ES: é o conjunto de atividades que possibilita a 2 oferta de telecomunicação, que é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. 

h) SERVIí‡OS DE VALOR ADICIONADO: correspondem a serviços de provimento de acesso í  internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam SERVIí‡OS objetos deste Contrato considerados por Lei e normas regulamentares da ANATEL.

 i) SERVIí‡OS DE COMUNICAí‡íƒO MULTIMíDIA (SCM): compreendem a disponibilização de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.

 j) TAXA DE HABILITAí‡íƒO/INSTALAí‡íƒO: é a quantia paga pelo ASSINANTE em razão ao compromisso firmado com a PRESTADORA, que lhe garante visita técnica para instalação de toda infraestrutura de equipamentos e rede necessária para fornecer o serviço objeto do presente contrato. 

k) IP: é o endereço na Internet, podendo ser Público ou Privado (Network Address Translation), “Fixo” ou “Variável” a cada conexão, de acordo com o plano contratado. A disponibilização de IP´s fixos e válidos ou blocos de IP´s somente é feita mediante acordo com a PRESTADORA e está sujeito a uma consulta previa de disponibilidade.

 l) PLANO DE SERVIí‡OS: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto í s suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação. 

m) CONTRATO DE PERMANíŠNCIA: Instrumento vinculado ao presente contrato de Prestação de Serviço por meio da qual a PRESTADORA pode oferecer benefício(s) ao assinante. 

2 - OBJETO DA PRESTAí‡íƒO DE SERVIí‡OS DE COMUNICAí‡íƒO MULTIMíDIA. 

2.1 Constitui objeto deste contrato tornar disponível ao ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, o Serviço de conexão a rede de INTERNET. 

2.2 Compreende-se por prestação de serviço de comunicação multimídia por parte da PRESTADORA a instalação, a administração e a manutenção de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia, englobando sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons. 

2.3 A prestação do SCM será realizada diretamente pela PRESTADORA, com telefone de atendimento n.º (83) 3042-3282 ou (83) 98773-3282, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar pelos números a cima, no endereço eletrônico www.linnet.com.br e e-mail fale@linnet.com.br ou através de redes contratadas de terceiros, limitando sua oferta, contudo, a localidades tecnicamente viáveis. 

2.4 O serviço prestado é residencial e doméstico e não é destinado a ser utilizado para qualquer fim comercial. Desse modo, não pode o ASSINANTE revendê-lo, dispô-lo ou alugá-lo a título oneroso ou gratuito, bem como permitir que terceiros utilizem o serviço através de cabos, wireless ou qualquer outro meio.

 2.5 í‰ proibido ao ASSINANTE fornecer acesso í  internet para terceiros, através de uma conexão com ou sem fio ou usar o serviço para facilitar o acesso í  internet, hot spot Wi-Fi, ainda, não podendo usá-lo para fins de alto volume de transferência ou envolvimento em atividades similares que constituem a sua utilização – comercial ou não. (Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações) 3 

2.6 í‰ do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido. 

2.7 O ASSINANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares particulares necessários para usar o serviço de acesso í  internet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suas informações, inclusive para copias de segurança (backup) e recuperação de seus dados. 

3 – DAS CONDIí‡í•ES DE INFRAESTRUTURA E DO PRAZO DE INSTALACíƒO.

 3.1 A PRESTADORA efetuará a instalação e ativará a conexão para somente 01 (um) equipamento do ASSINANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo contratante. 

3.2 A PRESTADORA poderá, a seu critério, conceder ao ASSINANTE condição promocional para assinatura de seus serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nas mensalidades, bonificações de horas, períodos de testes, cujas regras, caso existente, estarão disponíveis no site da PRESTADORA e que deverão ser observadas e respeitadas pelo ASSINANTE a partir da contratação dos serviços. As promoções nunca excederão ao prazo máximo de 18 (dezoito) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos. Igualmente, a PRESTADORA reserva-se ao direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais eventualmente disponibilizadas aos ASSINANTES, porque delas não se originam direito adquirido, sem prejuízo das já concedidas até a sua cessação. 

3.3 Para usufruir dos serviços, a PRESTADORA disponibilizara os equipamentos necessários para a recepção e distribuição da conexão, em forma de comodato, no endereço a ser instalado os serviços contratados pelo ASSINANTE, tais quais ONU/ONT(unidade óptica), roteador, antena digital , fonte, cabeamento, fibra óptica, dentre outros necessários para a consecução perfeita dos serviços, devendo o assinante arcar com os custos envolvidos na referida TAXA DE HABILITAí‡íƒO/INSTALAí‡íƒO ou a troca do valor em caráter de benefício concedido pela PRESTADORA pela permanência mínima a serem definidos entre ambos no CONTRATO DE PERMANíŠNCIA. 

3.4 O ASSINANTE deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas, e, sendo constatada qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o ASSINANTE será notificado pela PRESTADORA para que providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. A PRESTADORA poderá suspender o fornecimento do serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo ASSINANTE, sem interrupção dos pagamentos devidos. 

3.5 Toda e qualquer ativação ou respectivas mudanças de instalações, configurações ou planos solicitados pelo ASSINANTE, incluindo a posterior mudança de local da prestação do serviço, fica desde já condicionada í  existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local da instalação do serviço. 

3.6 í‰ permitido ao ASSINANTE solicitar a transferência de endereço para a mesma cidade, desde que existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso deseje transferir a prestação do serviço para um endereço onde exista previsão para atendimento futuro do serviço, desde que tal previsão não exceda o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do serviço será suspensa por 4 este período. Não cumprido o acima estabelecido, em qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente o presente, sem ônus a qualquer das partes, exceto se houver opção prévia por FIDELIDADE vigente em CONTRATO DE PERMANENCIA. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará a PRESTADORA a taxa de transferência vigente na ocasião. Em caso de fidelidade perante o contrato de PERMANENCIA MINIMA para o local exclusivo da instalação, o ASSINANTE deverá arcar com a taxa de transferência. 

3.7 í‰ imprescindível a presença do ASSINANTE ou representante qualificado durante toda a instalação do serviço contratado no endereço indicado pelo ASSINANTE. A prestadora não se responsabiliza, por indicação errônea do cliente, que forem afetadas nas instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia ou outras que se encontrem instaladas no endereço indicado pelo ASSINANTE, ficando o mesmo responsável por toda a despesa de recuperação das instalações porventura danificadas, inclusive dos equipamentos de infraestrutura da PRESTADORA. Caso haja necessidade de passagem de cabos e/ou equipamentos por, moveis planejados, telhados, lajes, gesso ou outras coberturas, fica desde já a PRESTADORA isenta de responsabilidade por quebras, avarias ou quaisquer danos causados aos mesmos. 

3.8 A não remoção do modem do local original da instalação, bem como não alterar qualquer característica original da instalação ou na configuração do equipamento, bem como não efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência motivo de rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por colaboradores da PRESTADORA ou por terceiros autorizados pela mesma 

4 – DO COMODATO/EMPRí‰STIMO DE EQUIPAMENTOS. 

4.1 A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los í  PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 

4.2 O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento. 

4.3 í‰ vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.

 4.4 O ASSINANTE renúncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los í  disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos. 

4.5 A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja 5 descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados. 

4.6 Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência. 

5 – DO SUPORTE Tí‰CNICO. 

5.1 A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) í s 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 

5.1.1 Suporte presencial de 8 (oito) as 12 (doze) e das 14 (quatorze) as 18 (dezoito) de segunda a sexta, e aos sábados de 8 (oito) as 12 (doze). Suporte por atendimento telefônico ou online de 8 (oito) as 12 (doze) e das 14 (quatorze) as 20 (vinte) de segunda a sexta, e aos sábados de 8 (oito) as 12 (doze). 

5.2 O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão í  internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatada que o problema se refere ao ASSINANTE ou í  sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.

 5.2.1 A Taxa de Visita improdutiva, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar- se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone. 

5.2.2 Tabela para carência e taxa de visita improdutiva. 1ª visita sem taxa 2ª visita sem taxa 3ª 50% da taxa 4ª pagamento de taxa Após a 3ª visita em diante já é gerado valor da taxa completa para visitas improdutivas, sendo o valor atualizado conforme tabela interna da época. Valores de visita improdutiva nunca serão superiores a 40% do valor mensal de plano. 

5.2.3 O controle sobre a data e informações sobre a visita ficarão no histórico de suportes e no cadastro do cliente com a empresa e também será informado podendo ser solicitado a qualquer momento. O cliente ainda será notificado verbalmente, por msg de app ou e-mail sobre o status da visita. 

5.3 A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento. 

5.4 Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso í  Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro. 

5.5 Para a realização do suporte técnico remoto em relação í  conexão, o ASSINANTE 6 deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que está sem acesso. 

5.6 A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não poderá ser ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação í  raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 

5.7 A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 

5.8 A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas

 6 – DOS DIREITOS E DEVERES DA PRESTADORA 

 6.1 A presente relação se rege pelos princípios, garantias, direitos e deveres dispostos na Lei, bem como são deveres da PRESTADORA, dentre outros, os previstos no Regulamento Anexo í  Resolução ANATEL. 

6.2 Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento telefônico ou online, das 8 (oito) í s 20 (vinte) horas, somente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas aos serviços contratados. 

6.3 Cumprirá í  PRESTADORA respeitar a privacidade do ASSINANTE, de modo que se comprometa a não rastrear ou divulgar informações relativas í  utilização do acesso, salvo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei.

 6.4 A PRESTADORA utilizará de todos os meios comercialmente viáveis segundo sua estrutura para atingir a velocidade contratada, que, independente da ação ou vontade do mesmo, pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas í  rede mundial de computadores - Internet, não havendo garantias quando os dados forem oriundos de rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego, devendo, no entanto, estar de acordo com as Resoluções da ANATEL. Nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabytes por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso. 

6.5 A PRESTADORA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas afeitas ao ASSINANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos canais de comunicação multimídia objetos deste Contrato. 

6.6 í€ PRESTADORA cumpre fornecer o acesso í  internet de maneira estável e confiável, ressalvadas, porém, as eventuais interrupções do serviço devido í : 

6.6.1 Falhas nas instalações ou infraestrutura do ASSINANTE;

 6.6.2 Motivos de força maior ou casos fortuitos; 

6.6.3 Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o bom funcionamento; 

6.6.4 Fatos supervenientes por culpa exclusiva de terceiros que inviabilizem a continuidade normal do serviço; 

6.6.5 Falta de fornecimento de energia elétrica nas dependências do ASSINANTE, no bairro ou POP’s de distribuição da PRESTADORA. 

6.6.6 Inobservância í s leis e normas relativas í  instalação/configuração dos equipamentos 7 pelo ASSINANTE; 

6.6.7 Alteração nos equipamentos que fazem a entrega dos sinais por pessoas não habilitadas ou não autorizadas pela PRESTADORA. 

6.7 O ASSINANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos ou operacionais, em razão de reparos ou manutenções necessárias í  prestação dos serviços, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo í  PRESTADORA qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades. 

7 - DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE 

7.1 Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são direitos do ASSINANTE: 

7.1.1 - Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos pactuados no presente instrumento e no Termo de Adesão. 

7.1.2 Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos aos serviços ora contratados, comunicando í  PRESTADORA qualquer eventual anormalidade observada. 

7.1.3 - Permitir í s pessoas designadas pela PRESTADORA o acesso í s dependências onde estão instalados os equipamentos disponibilizados e necessários í  prestação dos serviços de comunicação multimídia. 7.2 O ASSINANTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: 

7.2.1 Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas; 

7.2.2 Ao prévio conhecimento e í  informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; 

7.2.3 A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; 

7.2.4 A resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, í s suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; 

7.2.5 A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos í  prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a Prestadora; 

7.2.6 A obter, mediante solicitação, a suspensão temporária (prazo máximo de 120 dias, uma vez por ano) do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas do serviço; 

7.3 í‰ facultado ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, desde que seja feito internamente em suas dependências, sendo proibido nas demais hipóteses, como por exemplo, compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado. 

7.4 No caso do ASSINANTE compartilhar de sua conexão através de rede local, a estabilidade dos serviços contratados poderá ser comprometida em função do uso simultâneo, e de instabilidades provocadas pela rede local construída pelo mesmo, não recaindo responsabilidade alguma í  PRESTADORA. 

7.5 í‰ facultado ao ASSINANTE alterar a escolha do plano contratado. Sobre eventuais alterações poderão incidir custos adicionais de implantação e/ou ativação vigentes na oportunidade. O prazo de fidelidade não cumprido será renovado de acordo com o do novo plano contratado. Nas demais hipóteses, se aplicam sobre o plano alterado as regras de cancelamento vigentes. 8 

7.6 O ASSINANTE compromete-se com os itens citados no “Termo de adesão” entregue no momento da instalação, onde o mesmo e parte integrante desse CONTRATO DE PRESTAí‡íƒO DE SERVIí‡OS (SCM). 

7.7 O ASSINANTE deverá atender a todos os requisitos e configurações mínimas necessárias definidas pela PRESTADORA, de acordo com o tipo de serviço prestado para proporcionar o recebimento com o padrão de qualidade adequado do serviço contratado. 

7.8 O ASSINANTE é responsável pela configuração, manutenção e segurança de sua “rede interna” e seus dispositivos. Não cabendo í  PRESTADORA nenhuma providência ou participação nos procedimentos de instalação, atualização ou licenciamento. 

8 - DOS PLANOS DE SERVIí‡O 

8.1 í‰ facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes í  época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 

8.2 A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, mantendo vigentes os planos atuais dos ASSINANTES até o termino do contrato, como também ofertando a possibilidade de migração para os novos planos ou ofertas a serem criados estando os mesmos condicionados as normas e condições ofertadas. 

8.3 O Plano de Serviço será informado previamente ao ASSINANTE, e constará no “Termo de Adesão”, a qual faz parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 

9 – DA PERMANENCIA MINIMA 

9.1 A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos que poderão ser: a liberação do pagamento da taxa de instalação, ponto de wi-fi ou ponto adicional, descontos na contratação de um pacote de serviços, ceder equipamentos para fruição dos serviços utilizados, dentre outros, a exclusivo critério da PRESTADORA. 

9.1.1 Pelo opção de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, caracterizado aqui pelo CONTRATO DE PERMANENCIA MINIMA, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão“ e no “Contrato de Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, no endereço a ser instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios. 

9.1.2 No caso de mudança de endereço do ASSINANTE para localidade onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente contrato devendo o ASSINANTE cumprir com as cláusulas do contrato de PERMANENCIA MININA, cujo benefício concedido inclua a liberação do pagamento da taxa de instalação, o seu pagamento será integralmente ou proporcionalmente devido. 

9.1.3 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou 9 rescindir o presente contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, o seu pagamento será integralmente ou proporcionalmente devido. 

9.1.4 Durante a vigência da FIDELIDADE, a alteração e/ou migração de pacote e/ou velocidade, para pacote e/ou velocidade inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da opção de FIDELIDADE, implicando em automática cobrança dos valores referentes aos benefícios efetivamente gozados, na forma descrita no item item 9.1.3 acima. 

9.1.5 Findo o período pré-estabelecido de FIDELIDADE, havendo interesse, e a critério da PRESTADORA, a opção FIDELIDADE poderá ou não ser renovada, nos mesmos ou em outros moldes, mediante novo acordo. Caso não seja renovada, a PRESTADORA não estará obrigada a conceder qualquer benefício. Nesta hipótese, o preço que vigorará pelos serviços contratados será o preço integral vigente í  época da contratação, desconsiderado o benefício concedido, devidamente corrigido na forma da lei e deste contrato. 

10 - DO TERMO DE USO DO SERVIí‡O 

10.1 í‰ defeso ao ASSINANTE utilizar o serviço para: 

10.1.1 Transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade; 

10.1.2 Atentar contra o direito de personalidade e intimidade de terceiros divulgando informações, sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento ou danos í  reputação de referidas pessoas; 

10.1.3 Armazenar, compartilhar, difundir, transmitir ou colocar í  disposição de terceiros quaisquer informações, imagens, desenhos, fotografias, gráficos, gravações de imagem ou de som que violem segredo industrial ou de comunicação; 

10.1.4 Transmitir arquivos, mensagens ou qualquer outro material cujo conteúdo viole direitos de propriedade intelectual da PRESTADORA ou de terceiros; 

10.1.5 Obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular; 

10.1.6 Transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos da PRESTADORA ou de terceiros; 

10.1.7 Obter software ou informação de qualquer natureza amparado por lei de proteção í  privacidade ou í  propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças ou autorizações; 

10.1.8 Tentar violar sistemas de segurança de informação da PRESTADORA ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computadores conectadas í  Internet. 

10.1.9 Enviar publicidade ou comunicados de qualquer classe com finalidade de vendas ou outra de natureza comercial a uma pluralidade de pessoas sem a prévia solicitação ou o consentimento destas; (I) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não previamente consentidas nem autorizadas pelos receptores, (II) utilizar o resultado de buscas, a que se 10 pode ter acesso através do serviço, com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a prévia solicitação ou o consentimento destas (III) colocar a disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados captados a partir de listas de distribuição. Práticas estas conhecidas como “spam” ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores da PRESTADORA e/ou reiteradas reclamações de assinantes. 

10.1.10 Fins ilegais mediante transmissão ou obtenção de material em desacordo com a legislação brasileira, materiais que atentem contra a ordem pública, ou ainda, que caracterizem prática tipificada como crime, ou material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria e pedofilia. 

10.1.11 A divulgação de imagens e ideias cujo conteúdo seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais ou religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do ASSINANTE ou de terceiros. 

10.1.12 Compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, ficando a PRESTADORA autorizada a inspecionar periodicamente as instalações do ASSINANTE, sem prévio aviso, a fim de manter o bom funcionamento do sistema. 

10.2 O ASSINANTE poderá responder criminal e civilmente por quaisquer danos causados a terceiros ou a própria PRESTADORA, pelo descumprimento desta cláusula. 

11 - DOS PREí‡OS E DAS CONDIí‡í•ES DE PAGAMENTO 

11.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a PRESTADORA nos valores e condições de pagamento ajustados no “Termo de Adesão”. 

11.2 Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, transferência, pix  ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. 

11.2.1 O preço contratado poderá sofrer ajuste anual, a critério da PRESTADORA se necessário, levando em consideração índices como INPC (índice nacional de preço ao consumidor), ou qualquer outro índice que reflita a inflação anual de acordo com cenário econômico nacional. 

 11.3 A PRESTADORA, por intermédio de sua Central de Atendimento tel. (83) 3045-8598 / 98693-4747, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar nesses números, endereço eletrônico www.multytelecom.com.br ou e e-mail fale@multytelecom.com.br, para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores ou tirar 2ª via eletrônica. 

11.3.1 Os boletos para pagamento serão entregues em formato impresso carnê 12 parcelas ou em parcelas anuais no endereço solicitado no decorrer do primeiro mês da assinatura dos serviços. Também será disponibilizado ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA (central do assinante) ou/e encaminhados via e-mail automaticamente 5 dias antes do vencimento, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes digitais. O assinante pode obter em receber apenas em formato digital a cobrança desde que seja informado no ato da contratação no TERMO DE ADESíƒO. Caso seja solicitado uma nova via do carnê impresso o mesmo tem o valor de confecção de R$20,00. O mesmo é grátis em formato digital. 

11.3.2 O pagamento poderá ser realizado em qualquer correspondente bancários ou por meios de aplicativos de pagamento dos clientes. Para outras formas de pagamento entrar em contato com nossa central de atendimento ou setor financeiro para verificação. 

11.3.3 O valor da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias utilizados, da ativação do sinal até a data escolhida do vencimento. 11 

11.3.4 O Valor da instalação ou taxa de habilitação, deverá ser paga no ato da instalação quando da CONEXíƒO í€ INTERNET ou liberação do sinal, por meio de espécie, cartão de credito, transferência autorizada ou fatura avista com envio do comprovante para empresa no ultimo caso. Para que o sinal seja ativado se faz necessário a comprovação desse pagamento, salvo em casos de troca da taxa de instalação pela permanência mínima como forma benefício para o ASSINANTE. 

11.4 O atraso no pagamento em período superior ao determinado pela Resolução n°. 632 da ANATEL, poderá implicar, a critério da PRESTADORA, como informado por e-mail, ligação, aplicativos de mensagens, impresso nas fatura e pelo informativo no carnê, previamente ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 

11.5 Prolongados os atrasos por mais de 30 dias a contar da data de vencimento, ou seja superior a 60 dias de utilização e não pagamento, poderá a PRESTADORA, nos moldes preconizados pela Resolução mencionada no item anterior, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis. 

12 - DA VIGíŠNCIA E DA RESCISíƒO 

12.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data do ingresso do ASSINANTE no sistema, que ocorrerá com a instalação e disponibilização do serviço ora contratado. 

12.2 Na hipótese de o ASSINANTE optar pela opção “Fidelidade” do serviço ora contratado, o “Contrato de Permanência” vigorará por prazo certo e pré-determinado a contar da data da opção, facultando-se í  PRESTADORA prorrogar o contrato nos mesmos moldes ou ofertar nova promoção, desobrigando-se, contudo, a conceder o mesmo benefício. 

12.3 Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, exceto na hipótese de “Fidelidade”, mediante notificação a outra parte, observando as condições abaixo livremente aceitas pelo ASSINANTE: 

12.3.1 Em sendo a rescisão imotivada provocada pelo ASSINANTE, tal pedido independe do adimplemento contratual, lhe sendo assegurada a informação sobre eventuais condições aplicáveis í  rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima. 

12.3.2 Sem prejuízo das demais providências cabíveis, a PRESTADORA poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem notificação prévia se o ASSINANTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou Resoluções. 

12.3.3 O ASSINANTE que definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão í  PRESTADORA, agendando a data de sua desconexão, devendo, ainda, durante este período, cumprir integralmente com as presentes obrigações contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefícios especiais condicionados í  Fidelidade. 

12.3.4 Caso o ASSINANTE requeira o cancelamento do serviço depois do pagamento da mensalidade do mês em curso, o mesmo continuará disponível até o último dia do respectivo mês, não havendo possibilidade de pedir devolução do valor proporcional aos dias restantes para completá-lo. 

12.3.5 O presente contrato ficará, automaticamente, rescindido de pleno direito pela 12 PRESTADORA, caso seja cancelada a autorização a ela outorgada pela Autarquia Federal competente, ou por motivos de força maior que inviabilizem a prestação do serviço, como a superveniência de inviabilidade técnica no local requerido, o não recebimento de link da PRESTADORA de telecomunicações ou a impossibilidade financeira da prestação do serviço. 

12.4 A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modalidade acarretará na imediata interrupção dos serviços contratados. 

13 - DA ANATEL 

13.1 Nos termos do Regulamento anexo í  Resolução ANATEL n.º 614/2013, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site , ou pelas centrais de atendimento da ANATEL pelos nº. 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h í s 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: 

13.1.1 Sede - Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP: 70.070-940 - Brasília – DF - Pabx: (55 61)2312-2000; 

13.1.2 Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário – ARU - SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-940 - Fax Atendimento ao Usuário: (55 61)2312-2264. 

13.1.3 Atendimento Documental – Biblioteca - SAUS Quadra 06, Bloco F, Térreo, Brasília - DF, CEP:70.070-940. 14 - DAS DISPOSIí‡í•ES GERAIS 

14.1 A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 

14.2 O presente contrato encontra-se registrado no Cartório registral e notorial Toscano de Brito da Comarca João Pessoa - PB e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da PRESTADORA: www.linnet.com.br ou central.linnet.com.br 

15 - DO FORO 

15.1 O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o foro da comarca da cidade onde foi contratado o serviço, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 


João Pessoa, 13 de setembro de 2023


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